Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
FOCUS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230393758 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LISBOA REFORMAS E PINTURAS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- FOCUS CONSTRUÇÕES LTDA
- 04.870.840/0001-66
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.