AMBIENTALIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230003156 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: AMBIENTALIS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA [BR/ES] Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por AMBIENTARE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de AMBIENTALIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5084927- 67.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.002619/2023-24], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 901032387. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- AMBIENTALIS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
- 04.926.254/0001-96
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
15- RPI nº 2913JudicialEsta publicação03/11/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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