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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974
Processo INPI
830505091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850230484859 (06/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAQUEL DIAS RASPANTE Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anula-se o despacho de deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2902, de 18/08/2026, tendo em vista erro formal (foi protocolada petição de cumprimento de exigência tempestiva em 27/07/2026).

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Sobre a marca

Titular
Sendas Distribuidora S/A
06.057.223/0001-71
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2913Despacho anuladoEsta publicação03/11/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2890Exigência26/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2756Caducidade31/10/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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