JNL JUCELINO NOBREGA DA LUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260215413 (31/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA PENHA NOBREGA DA LUZ ME
- 09.131.785/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2913RenovaçãoEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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