TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

JNL JUCELINO NOBREGA DA LUZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JNL JUCELINO NOBREGA DA LUZ
Processo INPI
830456511
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260215413 (31/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CLAUDIA PENHA NOBREGA DA LUZ ME
09.131.785/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2913RenovaçãoEsta publicação03/11/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Despacho17/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2398Nulidade20/12/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2366Registro10/05/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2293Despacho anulado16/12/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2202Arquivamento19/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 2172Deferimento21/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
JNL JUCELINO NOBREGA DA LUZ, Renovação na RPI nº 2913 | TrademarkIQ