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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

SORCERER'S STONE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SORCERER'S STONE
Processo INPI
822321670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230594130 (04/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Procurador: Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) Em manifestação, a requerida apresentou banners, capturas de tela, postagens em blogs, vídeos e respectivos comentários com o objetivo de comprovar o uso da marca durante o período de investigação. Da análise do conjunto probatório, verificou-se que os documentos demonstravam predominantemente a utilização do sinal como título de obras audiovisuais, sem estabelecer relação suficiente com os serviços de fornecimento de informação, notícias e entretenimento através de rede global eletrônica de computadores protegidos pelo registro. Os elementos apresentados também não permitiram confirmar o uso efetivo da marca no Brasi

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Sobre a marca

Titular
WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
24 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2896Exigência07/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2764Caducidade26/12/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1871Registro14/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1860Transferência29/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1832Deferimento14/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1753Exigência10/08/2004

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SORCERER'S STONE, Caducidade na RPI nº 2913 | TrademarkIQ