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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

SORCERER'S STONE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SORCERER'S STONE
Processo INPI
822321670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240089251 (26/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal como constante do Certificado de Registro no Brasil. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro e suscitam dúvidas sobre seu emprego efetivo no Brasil.

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Sobre a marca

Titular
WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
24 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2764Caducidade26/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1871Registro14/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1860Transferência29/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1832Deferimento14/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1753Exigência10/08/2004

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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