UNIAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850210044161 (04/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LATICÍNIOS UNIÃO LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2606 DE 15/12/2020.
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIOS UNIAO S A
- 61.554.119/0001-09
- Procurador ou escritório
- Mercurio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 1952
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
40- RPI nº 2913RecursoEsta publicação03/11/2026
Notificação de recurso
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Extinção de registro pela caducidade
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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