UNIAO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160256825 (16/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Deve a requerida/recorrente, tomar ciência do inteiro teor da petição n.º 850170007382, datada de 13/01/2017, no qual consta denúncia de irregularidades apresentadas pela requerente da caducidade, com vistas ao contraditório. Deve, ainda, juntar aos autos documentos fiscais que comprovem a efetiva utilização da marca ?União?, para os produtos assinalados pelo registro, durante os anos 2012 até 2015, intervalo do período de investigação de uso em que este não esteve inviabilizado do exercício de suas atividades, sob pena de ser mantida a declaração de caducidade do respectivo registro.
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIOS UNIAO S A
- 61.554.119/0001-09
- Procurador ou escritório
- Mercurio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de outubro de 1952
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
39Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Extinção de registro pela caducidade
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2438ExigênciaEsta publicação26/09/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.