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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260428513 (21/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMANDA DE SOUZA BARROS Procurador: HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual, face aos produtos/serviços, relacionados no pedido/registro da marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina.
Sobre a marca
- Titular
- JAPINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS DO BRASIL LTDA
- 54.725.790/0001-00
- Procurador ou escritório
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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