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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

ALLMEN COSMÉTICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaAguardando manifestação sobre oposiçãoClasse 03

Sinal publicado

ALLMEN COSMÉTICOS
Processo INPI
941870880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260428503 (21/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMANDA DE SOUZA BARROS Procurador: HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual, face aos produtos/serviços, relacionados no pedido/registro da marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina.

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Sobre a marca

Titular
JAPINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS DO BRASIL LTDA
54.725.790/0001-00
Procurador ou escritório
H. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2025
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2879Oposição10/03/2026

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2866Publicação09/12/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALLMEN COSMÉTICOS, Exigência na RPI nº 2912 | TrademarkIQ