Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
toppia.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovidas as seguintes alterações na especificação: substituída a expressão "tais como" (considerada genérica para fins de classificação) por "a saber"; excluído o item "Comércio [através de qualquer meio] de artigos e produtos de qualquer natureza e origem para casa, escritório, decoração e adornos", considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar