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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

DALPINO CLINIC ESTÉTICA, SAÚDE E BEM ESTAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DALPINO CLINIC ESTÉTICA, SAÚDE E BEM ESTAR
Processo INPI
939344432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva o serviço reivindicado a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: "Manipulação de fórmulas medicinais". Alternativamente, apresente especificação suprimindo tal serviço. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

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Sobre a marca

Titular
A. D. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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