27/10/2026
RPI 2912
Exigência de mérito
IPAS136
Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva o serviço reivindicado a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: "Manipulação de fórmulas medicinais". Alternativamente, apresente especificação suprimindo tal serviço. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.