Tricolombra Futebol e Marola
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o elemento figurativo do sinal em exame, que remete à cannabis, e tendo em vista que a regulamentação da ANVISA relativa à importação de produtos à base de canabidiol se destina a fins medicinais, esclareça o requerente a natureza e as condições de licitude da atividade desenvolvida no âmbito dos serviços de entretenimento reivindicados, indicando de que forma tais serviços se relacionam com a representação apresentada e, se pertinente, os fundamentos legais que amparam sua realização.A regulamentação da importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais não implica, por si só, autorização para quaisquer atividades relacionadas à cannabis. Assim, solicita-se o esclarecimento da licitude dos serviços reivindicados, nos termos do item 5.4.6 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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