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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

Tricolombra Futebol e Marola

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Tricolombra Futebol e Marola
Processo INPI
939285142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o elemento figurativo do sinal em exame, que remete à cannabis, e tendo em vista que a regulamentação da ANVISA relativa à importação de produtos à base de canabidiol se destina a fins medicinais, esclareça o requerente a natureza e as condições de licitude da atividade desenvolvida no âmbito dos serviços de entretenimento reivindicados, indicando de que forma tais serviços se relacionam com a representação apresentada e, se pertinente, os fundamentos legais que amparam sua realização.A regulamentação da importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais não implica, por si só, autorização para quaisquer atividades relacionadas à cannabis. Assim, solicita-se o esclarecimento da licitude dos serviços reivindicados, nos termos do item 5.4.6 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2840Publicação10/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Tricolombra Futebol e Marola, Exigência na RPI nº 2912 | TrademarkIQ