27/10/2026
RPI 2912
Exigência de mérito
IPAS136
Considerando o elemento figurativo do sinal em exame, que remete à cannabis, e tendo em vista que a regulamentação da ANVISA relativa à importação de produtos à base de canabidiol se destina a fins medicinais, esclareça o requerente a natureza e as condições de licitude da atividade desenvolvida no âmbito dos serviços de entretenimento reivindicados, indicando de que forma tais serviços se relacionam com a representação apresentada e, se pertinente, os fundamentos legais que amparam sua realização.A regulamentação da importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais não implica, por si só, autorização para quaisquer atividades relacionadas à cannabis. Assim, solicita-se o esclarecimento da licitude dos serviços reivindicados, nos termos do item 5.4.6 do Manual de Marcas.