Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
TRIBO SUPERFOODS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Sinal publicado
TRIBO SUPERFOODS
- Processo INPI
- 938214772
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910749590 TRIBO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822131609 (TRIBO AÇAI), Processo 926733575 (TRIBBU) e Processo 910888027 (TRIBBU FIT FOOD).
Sobre a marca
- Titular
- TRIBO SUPERFRUITS COMERCIO E INDUSTRIA DE POLPAS LTDA
- 51.452.484/0001-40
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912IndeferimentoEsta publicação27/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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