IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910749590 TRIBO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822131609 (TRIBO AÇAI), Processo 926733575 (TRIBBU) e Processo 910888027 (TRIBBU FIT FOOD).
RPI 2912
27/10/2026