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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

MARCELO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoClasse 45

Sinal publicado

MARCELO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processo INPI
937944882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
MARCELO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
34.747.936/0001-00
Data de depósito
8 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2912ArquivamentoEsta publicação27/10/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2900Exigência04/08/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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