MARCELO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937944882
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". Ademais, prove o requerente CNPJ ser titular do nome "MARCELO DIAS", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, some
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 34.747.936/0001-00
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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