SIVIRINA XIQUE XIQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "SIVIRINA XIQUE XIQUE", referência à música "SEVERINA XIQUE XIQUE", de autoria de João Gonçalves e Genival Lacerda, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; O cumprimento de exigência apresentado não foi considerado satisfatório, uma vez que o requerente não apresentou documentação que comprovasse ser o próprio titular do direito autoral do sinal requerido, nem apresentou autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o inciso XVII do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- D. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Forza Registro de Marcas
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2912IndeferimentoEsta publicação27/10/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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