Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
EC ESTATE CORP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260499942, de 25 de setembro de 2026, o requerente reapresentou procuração conferindo poderes ao outorgado para receber citações judiciais, conforme o art. 217 da LPI, ratificando os atos anteriores.
Sobre a marca
- Titular
- EC ESTATE INVESTMENTS LLC
- Procurador ou escritório
- Inovapictor Consultoria Empresarial
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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