TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

CARAVELA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 11

Sinal publicado

CARAVELA
Processo INPI
937789160
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos da especificação o item "Barreiras flutuantes antipoluição;Equipamentos flutuadores para cultivos; Equipamentos flutuadores para despoluição das águas; Embarcações flutuantes;" tendo em vista o requerido em petição de cumprimento de exigência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INFINITO MARE BLUE SOLUTIONS LTDA.
34.259.607/0001-02
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
27 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2899Exigência28/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
CARAVELA, Deferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ