LILIAN GARCIA Design de Interiores
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa devidamente assinada para o registro do nome ?LILIAN GARCIA? como marca, em conformidade com o art. 124, XV e XVI, da LPI, ressaltando-se que o documento anterior enviado não atende à exigência por falta de assinatura e que, conforme itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, a autorização deve prever expressamente o requerimento/depósito/registro do direito personalíssimo como marca (podendo ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas).
Sobre a marca
- Titular
- LILIAN GARCIA INTERIORES LTDA
- 53.171.275/0001-54
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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