27/10/2026
RPI 2912
Exigência de mérito
IPAS136
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa devidamente assinada para o registro do nome ?LILIAN GARCIA? como marca, em conformidade com o art. 124, XV e XVI, da LPI, ressaltando-se que o documento anterior enviado não atende à exigência por falta de assinatura e que, conforme itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, a autorização deve prever expressamente o requerimento/depósito/registro do direito personalíssimo como marca (podendo ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas).