Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
ARAVELA AROMAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Atualizada a especificação conforme cumprimento de exigência: exclusão de produtos para fins cosméticos e inclusão da ressalva "(todos de fabricação artesanal)".
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- pinc Registro de Marca
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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