HUH GRUPO HUBB MEDICINA INTEGRADA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250012208 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: HUBB RESIDENCIAL SENIOR LTDA. [BR/RS] Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5109253-23.2024.4.02.5101 - 31a VFR/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (i) declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro nº 924.726.288, referente à marca mista “HUH GRUPO HUBB MEDICINA INTEGRADA", bem como a: (ii) determinar que a Autarquia proceda ao deferimento e concessão do registro pleiteado , na ausência de outro óbice além do aqui apreciado e após o recolhimento das correspondentes taxas (se houver)". Processo INPI nº 52402.007757/2025-61
Sobre a marca
- Titular
- HUBB RESIDENCIAL SENIOR LTDA.
- 39.514.729/0001-11
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2912Judicial27/10/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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