HUH GRUPO HUBB MEDICINA INTEGRADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250012208 (30/09/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação ordinária n° 5109253-23.2024.4.02.5101 - 31a VFR/RJ - Processo INPI nº 52402.007757/2025-61. A 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO para: (i) declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro nº 924.726.288, referente à marca mista ?HUH GRUPO HUBB MEDICINA INTEGRADA", bem como a: (ii) determinar que a Autarquia proceda ao deferimento e concessão do registro pleiteado ,na ausência de outro óbice além do aqui apreciado e após o recolhimento das correspondentes taxas (se houver).
Sobre a marca
- Titular
- HUBB RESIDENCIAL SENIOR LTDA.
- 39.514.729/0001-11
- Procurador ou escritório
- Agerpi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902JudicialEsta publicação18/08/2026
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)