Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
LA PARRILLA DEL URUGUAY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LA PARRILLA DA BARRA RESTAURANTE LTDA.
- 27.552.296/0001-00
- Data de depósito
- 14 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2912RegistroEsta publicação27/10/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar