LA PARRILLA DEL URUGUAY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240007541 (09/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por LA PARRILLA DA BARRA RESTAURANTE LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5026488-92.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007600/2024-55], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 922641609, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 922641609.
Sobre a marca
- Titular
- LA PARRILLA DA BARRA RESTAURANTE LTDA.
- 27.552.296/0001-00
- Data de depósito
- 14 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2910DeferimentoEsta publicação13/10/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2910Judicial13/10/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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