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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

ENCHANTÉ ARTE EM DOCES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela caducidadeClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ENCHANTÉ ARTE EM DOCES
Processo INPI
919288170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2884Caducidade14/04/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2595Deferimento29/09/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ENCHANTÉ ARTE EM DOCES, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ