Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
ENCHANTÉ ARTE EM DOCES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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