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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

ENCHANTÉ ARTE EM DOCES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
919288170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2884Caducidade14/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2595DeferimentoEsta publicação29/09/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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