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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

DUCHEFE TABACOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

DUCHEFE TABACOS
Processo INPI
914942018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260472241 (11/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISTRIBUIDORA DUCHEFE LTDA Procurador: Bruno Corrêa Filho Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
RURAL TABACOS EIRELE LTDA.
27.272.024/0001-56
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2522Deferimento07/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2503Oposição26/12/2018

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DUCHEFE TABACOS, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ