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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2019

DUCHEFE TABACOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2522, 7 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

DUCHEFE TABACOS
Processo INPI
914942018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RURAL TABACOS EIRELE LTDA.
27.272.024/0001-56
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2912Caducidade27/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2522DeferimentoEsta publicação07/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2503Oposição26/12/2018

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DUCHEFE TABACOS, Deferimento na RPI nº 2522 | TrademarkIQ