ROCCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240013543 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: ROCCO IMÓVEIS LTDA. ME. [BR/PR] Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca 13ª VF/RJ n.º 5035686-56.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.012550/2024-28. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros n.ºs 914815377, para a marca nominativa ROCCO, e n.º 914815423, para a marca mista ROCCO IMÓVEIS, ambos de titularidade da empresa ré.
Sobre a marca
- Titular
- ROCCO IMÓVEIS LTDA. ME.
- 80.846.017/0001-01
- Procurador ou escritório
- Líder Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2912JudicialEsta publicação27/10/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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