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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

Delta Chopp

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela caducidadeClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Delta Chopp
Processo INPI
905159691
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MORAES E SILVA REPRESENTAÇÕES LTDA.
10.876.825/0001-28
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
16 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2900Caducidade04/08/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2316Deferimento26/05/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Delta Chopp, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ