Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
Delta Chopp
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MORAES E SILVA REPRESENTAÇÕES LTDA.
- 10.876.825/0001-28
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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