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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

ÁGORA CAFÉ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGORA CAFÉ
Processo INPI
904429458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260491483 (21/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOTEL GRAN ODARA Procurador: Sidinei dos Santos Nunes

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Sobre a marca

Titular
AGORA CAFE LTDA-ME
11.577.993/0001-85
Procurador ou escritório
I. O. (pessoa física)
Data de depósito
3 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2176Despacho anulado18/09/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2168Exigência24/07/2012

    Exigência Formal não respondida. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com o Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.

  8. RPI nº 2162Exigência12/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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ÁGORA CAFÉ, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ