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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015

ÁGORA CAFÉ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904429458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AGORA CAFE LTDA-ME
11.577.993/0001-85
Procurador ou escritório
I. O. (pessoa física)
Data de depósito
3 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2302RegistroEsta publicação18/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2176Despacho anulado18/09/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2168Exigência24/07/2012

    Exigência Formal não respondida. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com o Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.

  7. RPI nº 2162Exigência12/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).