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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

LIDER AUTO CENTER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela caducidadeClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca LIDER AUTO CENTER
Processo INPI
903967812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
TAVARES DOS SANTOS E CIA LTDA ME
11.083.347/0001-61
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2449Deferimento12/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LIDER AUTO CENTER, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ