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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

LIDER AUTO CENTER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaExtinção de registro pela caducidadeClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca LIDER AUTO CENTER
Processo INPI
903967812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250674079 (26/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEBASTIAO ALVES DA SILVA JUNIOR Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
TAVARES DOS SANTOS E CIA LTDA ME
11.083.347/0001-61
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2912Caducidade27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2886CaducidadeEsta publicação28/04/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2449Deferimento12/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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