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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

PARANA PRINT SOLUÇÕES & SUPRIMENTOS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca PARANA PRINT SOLUÇÕES & SUPRIMENTOS
Processo INPI
903771535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
REGIANE DUARTE ROSA COMERCIO DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
11.438.105/0001-43
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2912ExtinçãoEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2735Retificação06/06/2023

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2355Deferimento23/02/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PARANA PRINT SOLUÇÕES & SUPRIMENTOS, Extinção na RPI nº 2912 | TrademarkIQ