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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

PARANA PRINT SOLUÇÕES & SUPRIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca PARANA PRINT SOLUÇÕES & SUPRIMENTOS
Processo INPI
903771535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REGIANE DUARTE ROSA COMERCIO DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
11.438.105/0001-43
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2735Retificação06/06/2023

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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