Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
PARANA PRINT SOLUÇÕES & SUPRIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REGIANE DUARTE ROSA COMERCIO DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
- 11.438.105/0001-43
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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