MENINA RIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240221797 (08/05/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MAY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem o vínculo jurídico existente, durante o período de investigação de 22/02/2019 a 22/02/2024, entre a titular MAY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. e a empresa OZZI IND. E COM. DE CALÇADOS LTDA., responsável pela emissão das notas fiscais, pedidos comerciais e demais provas de utilização da marca. Para essa finalidade, são normalmente aceitos contrato de licença, autorização de uso da marca ou declaração conjunta de grupo econômico firmada por todas as empresas envolvidas. Apresente também documentos complementares que comprovem a utilização da marca, na apresentação mista protegida pelo registro, para os seguintes itens: “Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos
Sobre a marca
- Titular
- MAY PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
- 23.180.830/0001-43
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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