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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

TNG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca TNG
Processo INPI
902894129
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260313582 (25/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Detalhes do despacho:Anotada a averbação da alienação fiduciária sucessiva, conforme despacho referente ao protocolo interno nº 301260202927, publicado na RPI 2912.

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260202927 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: TNG COMERCIO DE ROUPAS LTDA [BR/SP] Detalhes do despacho:Anotada, por força da decisão emitida pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado 1º RAJ/7º RAJ/9º RAJ da Comarca de São Paulo, a alienação fiduciária sucessiva (segundo grau) sobre a marca "TNG", constituída em favor das seguintes credoras fiduciárias: (a) EMUNAH Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP; (b) ADGM Securitizadora de Crédito S/A; (c) ADGM Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, mantida a prioridade do primeiro credor fiduciário (PGFN) até a efetiva quitação e preservadas, no mais, todas as demais disposições da decisão complementada. Processo nº 1000492-39.2021.8.26.0260.

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Sobre a marca

Titular
TNG COMERCIO DE ROUPAS LTDA
53.966.834/0033-08
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2912Judicial27/10/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2912PetiçãoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TNG, Petição na RPI nº 2912 | TrademarkIQ