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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

Itagoita Motos

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Itagoita Motos
Processo INPI
901204854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220247870 (09/06/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: ITAGOITA MOTOS VASCONCELOS LTDA. Procurador: Ludmilla de Macedo Vaz Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
ITAGOYTA MOTOS LTDA.
05.972.277/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2912PetiçãoEsta publicação27/10/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Itagoita Motos, Petição na RPI nº 2912 | TrademarkIQ