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Dado oficial do INPI

Itagoita Motos

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Itagoita Motos

ST13

BR500000901204854

Classe

35

Pedido

901204854

Registro

901204854

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/10
  5. Concessão04/10/11
  6. Vigente04/10/31

Registro concedido em 04/10/2011 e em vigor até 04/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/09/2008

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ITAGOYTA MOTOS LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.927.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Concessionária de veículos (comércio de veículos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210565089 (28/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ITAGOYTA MOTOS LTDA. Procurador: Ludmilla de Macedo Vaz Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI. EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2663, DE 18/01/2022, CUMPRIDA INSTISFATORIAMENTE. NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS CESSIONÁRIOS, QUE SEGUNDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS (DISTRATO DA SOCIEDADE "VASCONCELOS RANGEL MOTOCICLETAS LTDA - ME", CNPJ Nº 05.972.277/0001-08") BEM COMO AO PARECER Nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, DEVERIAM SER OS SÓCIOS LIQUIDANTES "MARCO ANTÔNIO BARCELOS RANGEL", CPF Nº 007.285.427-81 E "SÔNIA MARIA DE SOUZA VASCONCELOS RANGEL", CPF Nº 039.366.077-02. RESSALTANDO QUE NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLIZADA EM 25/01/2022 SOB O Nº 850220031692 FORA INDICADO COMO SUCESSOR APENAS UM DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EXTINTA (O SR. MARCOS ANTÔNIO).

RPI 2675

12/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220052589 (09/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ITAGOITA MOTOS VASCONCELOS LTDA. Procurador: Ludmilla de Macedo Vaz

RPI 2669

03/03/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210565089 (28/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ITAGOYTA MOTOS LTDA. Procurador: Ludmilla de Macedo Vaz Detalhes do despacho:PARA AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA SE FAZ NECESSÁRIO QUE O INTERESSADO CUMPRA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: 1) Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o(s) sócio(s) liquidante(s) (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para o novo cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu(s) sócio(s) liquidante(s), apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato. 2) Reapresente procuração outorgada pelo(s) cessionário(s) constando a(s) qualificação(ões) completas de seu(s) assinante(s). 3) O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Preencha a petição de cumprimento de exigência informando os dados da cessionária.

RPI 2663

18/01/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

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