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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

ESCOLA SÁ PEREIRA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCOLA SÁ PEREIRA
Processo INPI
829328637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260284465 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: ESCOLAS INTEGRADAS RAIZ LTDA [BR/RJ] Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.02.97.91, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil do Rio de Janeiro. Processo nº 10348.728932/2026-91. Processo INPI nº 52402.032126/2026-61.

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Sobre a marca

Titular
ESCOLAS INTEGRADAS RAIZ LTDA
07.499.961/0001-31
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
31 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2912JudicialEsta publicação27/10/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2499Exigência27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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