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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

ESCOLA SÁ PEREIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829328637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180118833 (27/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ESCOLA SÁ PEREIRA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Reapresente a procuração em conformidade com o disposto no Art. 18 do Estatuto Social ou comprove que o Sr. André Gusman de Oliveira é o Diretor Presidente da sociedade.

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Sobre a marca

Titular
ESCOLAS INTEGRADAS RAIZ LTDA
07.499.961/0001-31
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
31 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.