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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

VENEZA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VENEZA
Processo INPI
824138376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260284464 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA [BR/PB] Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão oriunda da 5ª Vara Federal PB da Justiça Federal da 5ª Região. Processo nº 0803074-51.2024.4.05.8200. Processo INPI nº 52402.031822/2026-51.

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Sobre a marca

Titular
PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA
05.266.210/0001-40
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2912JudicialEsta publicação27/10/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2735Judicial06/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1987Transferência03/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1622Publicação05/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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