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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

VENEZA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2735, 6 de junho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VENEZA
Processo INPI
824138376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230006784 (23/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 23.00.00.82.84. Processo nº 11277.734378/2023-81. Processo SEI nº 52402.005527/2023-04.

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Sobre a marca

Titular
PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA
05.266.210/0001-40
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2912Judicial27/10/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2735JudicialEsta publicação06/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1987Transferência03/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1622Publicação05/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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