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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

DOCE DE LEITE DA MATTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaExtinção de registro pela caducidade

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE DE LEITE DA MATTA
Processo INPI
820540382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda.
14.049.467/0001-30
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2912CaducidadeEsta publicação27/10/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2178Transferência02/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2085Transferência21/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1527Sobrestamento11/04/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOCE DE LEITE DA MATTA, Caducidade na RPI nº 2912 | TrademarkIQ